TV por IP

A TV por IP vem revolucionando a forma como consumimos conteúdo em vídeo, seja por meio de canais de televisão ou streamings.

Com isso, muitos provedores de internet já estão se adaptando a esses tempos e oferecendo o serviço aos clientes, até mesmo na forma de combo – internet, telefone e TV via Internet.

Por isso, se você também quer aumentar o seu catálogo de serviços oferecidos, e, consequentemente, aumentar o ticket médio de vendas do seu provedor de internet, confira a seguir as principais informações para você começar a entender sobre a TV por IP.

O que é TV por IP?

O termo TV por IP vem de uma tecnologia chamada de Internet Protocol Television e nada mais é do que a distribuição de conteúdo televisivo por meio da internet banda larga.

Nessa modalidade de TV via Internet, não é preciso instalar antena ou cabos e os usuários têm acesso aos canais e vídeos por meio de um sistema de assinatura.

A TV por IP vem de encontro ao novo comportamento do consumidor causado pelo avanço da internet e dos dispositivos tecnológicos.

Como resultado, hoje é possível assistir a canais de televisão e outros conteúdos de streaming (por meio da TV por IP e OTT (Over The Top)) por meio de dispositivos móveis, computadores, TVs comuns (com set-top boxes) e SmarTVs, o que ocasiona ainda mais comodidade às pessoas.

Além da não necessidade de instalar antenas ou cabos, os clientes da TV por IP também não precisam esperar para fazerem o download dos arquivos de streaming. A transmissão é instantânea, com a liberdade de escolher o que assistir e quando assistir – o chamado video on demand (VOD).

Na prática, é possível incluir transmissões em tempo real dos canais de TV, além de conteúdos pré-gravados, como é o caso de shows, filmes, séries, etc.

E como a tecnologia de TV por IP utiliza redes próprias para a distribuição dos canais, a qualidade da transmissão certamente é um diferencial, comparado ao sistema de televisão online que funciona de forma ilegal – conforme veremos mais adiante.

Ah, e não são apenas os usuários residenciais que podem se beneficiar da TV por IP. Empresas também podem se beneficiar com a entrega de mídia de qualidade.

Saiba mais: Como funciona a TV por assinatura online?

Como funciona a TV por IP?

Antes de mais nada, vamos explicar como funciona a TV por IP do ponto de vista do usuário final.

Para que o sistema funcione com qualidade e velocidade, será necessário que os clientes tenham uma conexão de internet de, no mínimo, 5 MB.

Além da internet, também será preciso, é claro, que o cliente já tenha os aparelhos em que acessará os canais – como TVs e dispositivos móveis. E essa união entre internet e dispositivo de acesso funciona por meio de um aplicativo que será instalado.

No dia a dia, a TV por IP e OTT funciona por meio das chamadas listas de canais, que são endereços de internet disponibilizados pelos servidores que cumprem a função de playlists onde se pode acessar os canais.

Bom, do ponto de vista do provedor de internet, a TV por IP funciona basicamente assim:

  • A emissora de televisão envia a transmissão do sinal ao provedor do serviço, que se torna a responsável por transformar o conteúdo recebido em dados de computador que possam ser lidos pelo decodificador ou dispositivos de acesso do cliente.

  • A operadora disponibiliza um modem e um decodificador para o cliente, que serão responsáveis por decodificar o sinal para a TV ou outro dispositivo.

Leia também: Como implantar TV e VOD no seu provedor de internet?

A TV por IP é um modelo de TV via Internet legal no Brasil?

Sim, a TV por IP e OTT pode ser comercializada legalmente no Brasil – desde que devidamente autorizado pelas emissoras de TV e pela Anatel, como é o caso da Olé LivePlay.

Na prática, quando feito de forma legalizada, o cliente paga uma taxa para a operadora para ter acesso ao conteúdo disponibilizado. Ou seja, ele utiliza as listas de canais devidamente pagas.

O que ocorre é que existem operadoras ilegais, que não possuem autorização nem da Anatel e nem das emissoras para decodificar o sinal para sua base de assinantes. Então, acaba não ocorrendo o repasse do valor devido aos direitos autorais.

Outro erro que torna essa modalidade ilegal está no uso indevido de listas gratuitas de canais, além do compartilhamento indevido. Ou seja, um usuário até pode pagar por uma TV por IP devidamente legalizada, mas acaba compartilhando o sinal recebido a outras pessoas, também configurando crime de pirataria (o conhecido “gatonet”).

Uma alternativa para ISPs diversificarem seus serviços

Vimos até aqui que a TV por IP é uma excelente alternativa para que as pessoas possam ter mais liberdade de entretenimento pela internet, mas com a qualidade de um sinal forte e veloz.

Por isso mesmo, os provedores de internet precisam considerar incluir esses serviços aos seus clientes. Afinal, eis as vantagens para o seu negócio:

  • Agrega valor à sua marca;

  • Melhora a experiência do cliente;

  • A sua empresa se destaca da concorrência;

  • Aumentam as vendas;

  • Aumenta o ticket médio de cada venda, já que pode-se montar vários combos para diferentes perfis de clientes.

Mas por onde começar? Escolhendo uma operadora que seja séria e ofereça serviços de qualidade.

Aqui na Olé Telecom, por exemplo, oferecemos a tecnologia da TV por IP e OTT a usuários final e também a provedores de internet que queiram vender a seus clientes.

Aqui temos, por exemplo, os chamados OléTV Live e OléTV Play, que podem ser oferecidos aos clientes.

Enquanto na OléTV Live os clientes têm acesso a conteúdos ao vivo – live stream de canais de TV por assinatura, na OléTV Play o conteúdo é gravado e disponibilizado em funções avançadas, tais como:

  • Ver do início (start over, time shifting);

  • Gravar os conteúdos (catch-up);

  • TV por iP e OTT com acesso a VOD (Vídeo On Demand).

Viu só? Então vamos avançar um pouco mais no tema para você descobrir se, no atual momento do seu empreendimento, vale a pena oferecer TV via Internet ou TV a cabo a seus clientes.

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