IPTV

A IPTV (Internet Protocol Television) é a transmissão de conteúdo de TV pela internet, por meio de infraestrutura privada e dedicada. Sua maior vantagem é dar autonomia ao usuário, de modo que ele assista o conteúdo onde e quando quiser. Ou seja, não existe uma programação a ser seguida. Assim, o IPTV vem se tornando muito popular, e provedores de internet buscam ofertar o serviço para agregar valor à sua empresa.

No entanto, a grande dúvida sobre o tema gira em torno da legalidade do IPTV. Como é a situação legislativa do serviço no Brasil? É legal oferecê-lo em seu provedor de internet? Confira!

Legalidade do IPTV

O IPTV se tornou uma ótima alternativa para pequenas e médias operadoras e provedores de internet. No entanto, junto com a possibilidade de vender o serviço para um consumidor cada dia mais interessado, vem a questão sobre sua legalidade. 

O primeiro ponto a ser destacado é que o IPTV é um serviço legal, desde que autorizado pela Anatel e pelas programadoras de conteúdo, empresas que controlam vários canais de TV. A dúvida aparece diante da exploração ilegal por parte de algumas operadoras, que não obtêm autorização para prestar o serviço.

No primeiro momento, o que um provedor de internet deve observar é a programação transmitida. Ela pode ser feita por meio de canais abertos ou fechados.

Canais abertos e fechados

Cada emissora de televisão possui regras próprias para disponibilizar sua programação. Os canais abertos são gratuitos, enquanto os canais fechados são pagos e obedecem às normas preestabelecidas pelas emissoras que os oferecem.

Os serviços de streaming que compartilham canais pagos na rede sem obedecer às regras cometem um ato ilícito. Seria o caso de um consumidor que possui assinatura de TV a cabo e disponibiliza o sinal na rede com outros usuários. Isso é pirataria.

De forma resumida, pode dizer que o IPTV, enquanto tecnologia, é legal. Também é legal utilizar listas IPTV com canais abertos ou pagos pelo assinante e para uso próprio. 

IPTV x pirataria

Um assinante que redistribui listas de IPTV na internet comete pirataria. Basicamente, é uma afronta aos direitos autorais, pois o conteúdo audiovisual de emissoras e operadoras de TV é disponibilizado sem pagamento.

Uma prática comum de pirataria que vemos no Brasil são os aparelhos set-top boxes alternativos (“caixinhas”). Eles trazem canais de TV a cabo pré-configurados. Essa questão foi, inclusive, tema de discussão entre o Carrefour, que comercializava o equipamento, e a Anatel. Atualmente, com as SmarTVs, sequer há necessidade de utilizar a “caixinha”, basta um aplicativo. 

Seu provedor de internet deve obedecer à mesma lógica. Você só poderá distribuir o conteúdo de canais abertos ou pagos se obtiver autorização das emissoras. Conseguir acesso a milhares de canais e distribuí-los de forma ilegal é crime. 

Regulamentação do IPTV

Não existe uma regulamentação específica de IPTV no Brasil. O que seu provedor de internet deve ter em mente é que não há impedimentos explícitos ao uso da tecnologia. É preciso conhecer também algumas disposições legais que atingem o serviço. 

É o caso do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações no Brasil (Resolução Anatel nº 73/1998). Ele define diretrizes regulatórias para prestar serviços de telecomunicações. No artigo 22, pontua que os serviços sejam orientados e definidos ao usuário, independente da tecnologia utilizada

Outro ponto que merece atenção é a outorga de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O artigo 67 do Regulamento do SCM (Resolução Anatel nº 272/2001) permite o fornecimento de sinais de áudio e vídeo, de forma eventual, mediante contrato ou pagamento. Para ofertar IPTV para seus clientes, portanto, é preciso garantir a licença SCM.

A licença ainda foi objeto da Resolução Anatel nº 614/2013, com um destaque especial para o artigo 3, §1º:

§ 1º A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação desses serviços.

Esse artigo quer dizer que o acesso deve ser individualizado, mediante pagamento pelo fornecimento do conteúdo.

Oferta legal de IPTV

Agora você já sabe que a tecnologia IPTV é legal no país. Sem impedimentos, você pode ofertar ela no seu provedor de internet. No entanto, pontuamos acima sobre a necessidade de se ter uma licença para exibição dos canais. E aqui está uma das complexidades ao ofertar o serviço. Para que você não caia na ilegalidade (pirataria), precisa ter autorização para exibir os canais.

A retransmissão depende da autorização de Serviço de Acesso Condicionado (SEAC), seja para canais abertos ou fechados. Isso significa que você deverá pedir uma autorização ao proprietário do canal para que ele seja exibido. Imagine fazer esse processo com todos os canais que você deseja exibir? Além de demorar meses, a resposta à solicitação pode nunca chegar. 

Soma-se à autorização a necessidade de homologar seus equipamentos perante os órgãos responsáveis. 

São dois processos muito complexos na hora de ofertar legalmente IPTV. Mas existe um caminho mais simples para montar os pacotes de TV para seus clientes: integrar uma plataforma completa ao seu sistema, como a da OléTV.

Uma plataforma de TV para provedores de internet resolve todos esses processos. Isso porque é a fornecedora quem possui a autorização de SEAC e cumpre as etapas de contratos de conteúdos, licenças, testes e homologação de fornecedores de equipamentos.

Além disso, a fornecedora já possui a autorização para retransmissão de canais abertos e fechados em redes iP. Ou seja, oferece o serviço de forma legal perante as emissoras. Por fim, a plataforma tem funcionamento homologado pela Anatel.

 

A forma legal e mais rápida de ofertar IPTV no Brasil é contando com uma plataforma parceira. Ela deve ser confiável e possuir todas as licenças necessárias para atuar corretamente. Dessa maneira, você poderá ofertar um serviço que agrega valor à sua empresa e traz mais clientes.

E então, interessado? Então, especialmente para provedores, leia e descubra como oferecer serviço de TV para seus clientes!

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